STJ AREsp 2438659
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PEDRINHAS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 592-593). Pondera a parte agravante que houve a devida e específica impugnação aos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, devendo ser afastado o óbice constante na Súmula n. 182 do STJ. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 611-623). O Ministério Público Federal manifestou-se conforme o parecer assim ementado (fl. 635): Recurso especial, com agravos. Companhia Sul Sergipana de Eletricidade. Cobrança de dívida de município. Demanda julgada procedente em ambas as instâncias. O agravo interposto contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial impugnou o fundamento da decisão recorrida: não incidência da Súmula 182 do STJ. O recurso especial não satisfaz o requisito do prequestionamento dos dispositivos de lei supostamente violados: incidência das Súmulas 282e 356 do STF. O recurso especial não se presta a discutir violação indireta de lei; no caso, dos arts. 476 e 477 do CC. Sobre a alegada ausência de prova da dívida do município e da validade da cobrança, o conhecimento do recurso especial esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Parecer pelo não conhecimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.