Decisão · STJ

STJ MS 26701

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-08-07publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇÃ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. INTENTO DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O exame de embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou os embargos de declaração é parametrizado pelo conteúdo decisório desse acordão. 2. Se, com os ditos embargos, almeja-se não a integração do acórdão embargado, mas a reforma do acórdão que decidiu a causa, os embargos não são recebidos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos pela UNIÃO contra o acórdão que rejeitou os embargos de declaração de acórdão que deferiu a segurança. O acórdão ora embargado foi assim ementado (fl. 1.213): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada. 3. Embargos de declaração rejeitados. A embargante alega (fl. 1.225): No caso, a parte impetrante já apresentou outro processo com idêntico objeto, qual seja, a Ação nº 1042958-03.2020.4.01.340, que tramita no TRF-1. Em primeiro grau, foram julgados improcedentes os pedidos, dentre eles, o de anulação da portaria nº 1542/20, apontada como ato coator nestes autos. A petição inicial segue em anexo. Nos termos do art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil, há litispendência quando se repete ação que está em curso. É caso, portanto, de extinção do feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil. Observa-se que este STJ tem entendimento segundo o qual se considera a existência da tríplice identidade (tres eadem), para a configuração de litispendência, quando se busca o mesmo resultado prático, sob a mesma causa de pedir, ainda que por meios processuais diversos .. . E pede (fl. 1.227): Diante do exposto, a União pede o acolhimento dos presentes embargos de declaração para que seja sanada a omissão, examinando-se especificamente a existência de litispendência, com a consequente extinção do processo, e a revogação da ordem. Em contrarrazões, a embargada alega (fl. 1.270): Na referida ação ordinária alegada pela União em seus Segundos Embargos de Declaração, onde a mesma figura como ré, tem a causa de pedir totalmente diversa do presente mandado de segurança, pois seu fundamento era: A SUSPENSÃO DOS PRAZOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADA PELO ART. 6º-C DA LEI Nº 13.979/2020, INCLUÍDO PELA MP Nº 928/2020, EM VIRTUDE DA PANDEMIA. Assim, atendendo à determinação do relator, a embargada juntou prova de manifesto desinteresse de recorrer da sentença de improcedência proferida na ação, cujas partes, pedido e causa de pedir fazem litispendência, segundo a UNIÃO, com o mandado de segurança. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇÃ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. INTENTO DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O exame de embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou os embargos de declaração é parametrizado pelo conteúdo decisório desse acordão. 2. Se, com os ditos embargos, almeja-se não a integração do acórdão embargado, mas a reforma do acórdão que decidiu a causa, os embargos não são recebidos. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →