Decisão · STJ

STJ AREsp 2306880

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-02-27publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSORCIO OPERACIONAL BRT contra decisão da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 439-440). Alega a parte agravante, no presente recurso, que suas insurgências não demandam reexame de provas, mas mera revaloração jurídica de fatos incontroversos nos autos. Aduz, ainda, as seguintes razões (fl. 457): .. cotejando-os com a natureza jurídica de consórcio do Agravante, deve-se fazer o correto uso da interpretação sistemática do artigo 278, § 1º, da Lei nº 6.404/1976, e do artigo 33, V, da Lei nº 8.666/1993, para se concluir que, justamente pelo fato de não ter sido legalmente conferida personalidade jurídica ao CONSÓRCIO, além de não possuir patrimônio nem bens de forma autônoma, o CONSÓRCIO não responde pelos eventuais danos causados a terceiros, e eventual responsabilidade das empresas consorciadas deverá ser regulada pelas disposições contratuais. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 463). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido.
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