Decisão · STJ

STJ HC 754126

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2022-07-04publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INCONFORMISMO COM O JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. 2. O julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir. 3. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Cuidam-se de embargos de declaração opostos por DAMIÃO BALDUINO DA NOBREGA em face do acórdão proferido por esta Quinta Turma no julgamento do agravo regimental no habeas corpus que restou assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ART. 1º, INCISO I DO DL N. 201/67. REDUÇÃO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada que não conheceu da impetração por ser substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício uma vez que os pedidos deduzidos já foram analisados por esta Corte Superior no julgamento de recurso especial. Fundamentos esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula 182, desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido." No presente recurso, a defesa argumenta que o acórdão impugnado foi omisso em analisar as manifestas ilegalidades apontadas na petição inicial. Reitera os argumentos de falta de individualização da conduta imputada ao paciente e de ausência de fundamentação da dosimetria da pena-base. Afirma ser necessária a oposição dos embargos para prequestionamento da matéria para eventual interposição de recurso de natureza extraordinária dada a violação ao artigo 5º, incisos XXXV, XXXIX,XLVI,LIV, LV,LXI, LXV, LXVI e artigo 93, inciso IX, todos da Constituição Federal - CF. Requer, assim, que sejam os embargos providos com efeitos infringentes para conceder a ordem de habeas corpus nos termos da inicial e para prequestionar expressamente a matéria constitucional. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INCONFORMISMO COM O JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. 2. O julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
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