Decisão · STJ

STJ REsp 2050498

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-02-06publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 2.050.498/SP, RESP 2.050.837/SP E RESP 2.052.982/SP. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "Definir se a Contribuição Previdenciária incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade.". 2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →