STJ AREsp 2246596
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM VERSANDO UNICAMENTE SOBRE VERBA HONORÁRIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE PREPARO. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. ISENÇÃO PREVISTA PARA O SEGURADO E NÃO PARA O SEU PATRONO (SÚMULA N. 110 DO STJ). ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte ora recorrente, com o objetivo de afastar o pagamento de preparo, sob o fundamento de que, por se tratar de ação de prestação por acidente do trabalho, deve o seu trâmite ocorrer alicerçado na isenção legal de recolhimento de quaisquer custas, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido esta em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior no sentido de que a isenção legal prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91 é dirigida ao interesse dos segurados da Previdência Social (Súmula n. 110 do STJ), não se estendendo ao patrono da parte autora, motivo pelo qual é devido o preparo recursal, nos termos do art. 99, §5º, do CPC, na hipótese em que o recurso versar exclusivamente sobre verba honorária de sucumbência fixada em favor do advogado da causa. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Ministra ASSUSETE MAGALHÃES que conheceu do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial, e, nessa parte, negou-lhe provimento, pela incidência das Súmulas n. 282 do STF e 83 do STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante que (fl. 147): .. a oposição do agravo interno em sede de agravo de instrumento, abordando expressamente a matéria objeto do Recurso Especial manejado pela parte recorrente implica na realização do prequestionamento da matéria ventilada nos termos da Lei processual, no caso dos autos, tanto na questão da isenção processual de que trata o art. 129, § único da Lei 8.213/91, quanto da impertinência da aplicação do disposto no art. 99, § 5º, do CPC, por não tratar-se, no caso, de concessão dos benefícios de justiça gratuita, mas da isenção legal aplicada ao procedimento judicial em que se pleiteia benefício previdenciário por acidente do trabalho. .. Afirma, ainda, que (fl. 149): .. a questão da fixação dos honorários advocatícios de sucumbência em sede de cumprimento de sentença, abordada em sede de Agravo de Instrumento, está relacionada com o pedido principal manejado judicialmente, de concessão do benefício de auxílio-acidente ao autor, sendo resultado da condenação imposta ao Instituto Previdenciário requerido, pelo que tal verba caracteriza-se como acessória da condenação principal, razão pela qual, nos termos da Lei que regula o trâmite processual deste tipo de ação, o pedido acessório deve seguir o principal, atraindo a aplicação da ISENÇÃO LEGAL DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, concedida de forma ampla pela Lei que regula o trâmite processual. .. Por fim, requer o provimento do recurso. Intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM VERSANDO UNICAMENTE SOBRE VERBA HONORÁRIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE PREPARO. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. ISENÇÃO PREVISTA PARA O SEGURADO E NÃO PARA O SEU PATRONO (SÚMULA N. 110 DO STJ). ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte ora recorrente, com o objetivo de afastar o pagamento de preparo, sob o fundamento de que, por se tratar de ação de prestação por acidente do trabalho, deve o seu trâmite ocorrer alicerçado na isenção legal de recolhimento de quaisquer custas, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido esta em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior no sentido de que a isenção legal prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91 é dirigida ao interesse dos segurados da Previdência Social (Súmula n. 110 do STJ), não se estendendo ao patrono da parte autora, motivo pelo qual é devido o preparo recursal, nos termos do art. 99, §5º, do CPC, na hipótese em que o recurso versar exclusivamente sobre verba honorária de sucumbência fixada em favor do advogado da causa. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.