Decisão · STJ

STJ CC 199103

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-05-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão, de minha lavra, em que conheci do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito de Imaruí/SC para o julgamento da causa. Sustenta o agravante que é inaplicável o entendimento do IAC n 14, julgado por esta Corte, pois o tratamento pleiteado (cirurgia vascular de alta complexidade) é padronizado pelo SUS e de responsabilidade financeira da União, razão pela qual deve ser incluída no polo passivo da demanda, nos termos do que foi decidido no Tema 1.234/STF. Postula o prequestionamento dos arts. 23, II, 109, I, 196 e 198, caput e I, da Constituição Federal. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada, caso contrário, seja submetido o feito para julgamento pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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