Decisão · STJ

STJ AREsp 2377244

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. COMANDO NORMATIVO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. 2. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 3. As alegações formuladas em recurso especial que demandam interpretação de lei local são insuscetíveis de exame por esta Corte Superior, ante a inteligência da Súmula 280 do STF. 4. O acórdão recorrido verificou que a taxa engloba a cobrança do serviço de limpeza das vias urbanas, de modo que a revisão dessa compreensão pressupõe o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE UBERABA contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial com base nas Súmulas 284 e 280 do STF, e na Súmula 7 do STJ. No agravo interno (e-STJ fls. 365/379 ) , o agravante defende que " .. toda a controvérsia submetida a apreciação por este Eg. STJ foi devidamente fundamentada no recurso de modo a garantir a completa compreensão da celeuma .. " e, assim, pondera que " .. não existem razões para a aplicação do óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal" (e-STJ fl. 372 ). Entende ser " .. desnecessária a análise de lei local .. " (e-STJ fl. 374). Por fim, salienta " .. que não incide o óbice imposto pela Súmula 7/STJ" (e-STJ fl. 376). Impugnação apresentada (e-STJ fls. 382/390). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. COMANDO NORMATIVO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. 2. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 3. As alegações formuladas em recurso especial que demandam interpretação de lei local são insuscetíveis de exame por esta Corte Superior, ante a inteligência da Súmula 280 do STF. 4. O acórdão recorrido verificou que a taxa engloba a cobrança do serviço de limpeza das vias urbanas, de modo que a revisão dessa compreensão pressupõe o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido.
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