STJ EAREsp 2269344
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. PARADIGMAS ORIUNDOS DE IDÊNTICO ÓRGÃO JULGADOR. ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 1.043 DO CPC/2015 NÃO OBSERVADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Sendo o paradigma oriundo da mesma Turma que proferiu o acórdão recorrido, tornam-se ina dmissíveis os embargos de divergência, uma vez não alterada a composição do referido órgão julgador na proporção determinada no § 3º do art. 1.043 do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente embargos de divergência (e-STJ fls. 793/794). A parte agravante, em suas razões, afirma que, "sendo as divergências demonstradas satisfatoriamente não pode mitigar do rigor formal, já que se trata de um acórdão. Ademais se trata de dissidio notório" (e-STJ fl. 807). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fls. 809/810). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. PARADIGMAS ORIUNDOS DE IDÊNTICO ÓRGÃO JULGADOR. ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 1.043 DO CPC/2015 NÃO OBSERVADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Sendo o paradigma oriundo da mesma Turma que proferiu o acórdão recorrido, tornam-se ina dmissíveis os embargos de divergência, uma vez não alterada a composição do referido órgão julgador na proporção determinada no § 3º do art. 1.043 do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.