Decisão · STJ

STJ EAREsp 332911

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2013-05-17publicado em 2024-05-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO PELO DISTRITO FEDERAL. ASUÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DEFESA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. 1. Nos Embargos de Divergência, a parte recorrente alegou, inicialmente, ser o Agravo Interno do Distrito Federal intempestivo: "a decisão embargada acabou por proceder uma contagem equivocada desprezando o período exato do recesso forense ocorrido no período de 02.07 a 30.07.2017 e, assim, adotou tese exatamente contrária ao acórdão ora destacado". 2. No ponto, o acórdão embargado apenas afirmou (fl. 529, e-STJ): "Esclarece-se inicialmente que o recurso do Distrito Federal é tempestivo, levando-se em consideração a contagem do prazo em dobro e, ainda, os dias úteis. Rejeito, pois, a tese de extemporaneidade trazida pelo agravado". 3. A parte embargante não demonstrou a similitude fática entre os casos confrontados, tampouco a adoção de diretrizes jurídicas distintas entre as Turmas desta Corte Superior. Os Embargos de Divergência não servem para corrigir suposto equívoco do decisum, mas para sanar eventual conflito interno de entendimentos jurídicos. 4. Em seguida, o recorrente afirma que a Primeira Turma deveria ter aplicado ao caso a Súmula 7/STJ. Contudo, não cabem Embargos de Divergência para verificar correção do juízo de admissibilidade do Recurso Especial. Precedentes do STJ. 5. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência, ante a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados e a impossibilidade de se discutir o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial. Nas razões recursais (fls. 813-822, e-STJ), alega-se: Com a máxima venia, tal posição merece ser revista uma vez que, primeiramente, os arestos são específicos e aptos para demonstrar que, de fato, a tese adotada pela decisão embargada entra em rota de colisão com o entendimento adotado por outras Turmas do STJ com relação a questão da intempestividade do recurso do GDF, segundo, a questão da prescrição apesar de ter sido julgada pelo STJ, ainda, será objeto de futuro recurso extraordinário, após a conclusão do presente julgamento da matéria restante dos presentes embargos de divergência, terceiro, os embargos de divergência não busca corrigir injustiça e, sim, um novo julgamento do órgão máximo do STJ em torno da matéria em face do conflito de teses comprovado pelos arestos trazidos à confronto. Impugnação às fls.828-832, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO PELO DISTRITO FEDERAL. ASUÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DEFESA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. 1. Nos Embargos de Divergência, a parte recorrente alegou, inicialmente, ser o Agravo Interno do Distrito Federal intempestivo: "a decisão embargada acabou por proceder uma contagem equivocada desprezando o período exato do recesso forense ocorrido no período de 02.07 a 30.07.2017 e, assim, adotou tese exatamente contrária ao acórdão ora destacado". 2. No ponto, o acórdão embargado apenas afirmou (fl. 529, e-STJ): "Esclarece-se inicialmente que o recurso do Distrito Federal é tempestivo, levando-se em consideração a contagem do prazo em dobro e, ainda, os dias úteis. Rejeito, pois, a tese de extemporaneidade trazida pelo agravado". 3. A parte embargante não demonstrou a similitude fática entre os casos confrontados, tampouco a adoção de diretrizes jurídicas distintas entre as Turmas desta Corte Superior. Os Embargos de Divergência não servem para corrigir suposto equívoco do decisum, mas para sanar eventual conflito interno de entendimentos jurídicos. 4. Em seguida, o recorrente afirma que a Primeira Turma deveria ter aplicado ao caso a Súmula 7/STJ. Contudo, não cabem Embargos de Divergência para verificar correção do juízo de admissibilidade do Recurso Especial. Precedentes do STJ. 5. Agravo Interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →