STJ EAREsp 1778940
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO CTVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE ATACADO. SÚMULA 182/STJ. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA DEMANDA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não houve o devido combate, no agravo interno, ao único fundamento da decisão agravada empregado em capítulo autônomo, atraindo a incidência do enunciado sumular n. 182/STJ. 2. Estando o acórdão embargado em consonância ao atual entendimento desta Corte Superior, no sentido de ser a Justiça comum a competente para processar e julgar as demandas em que se postula benefício de previdência privada, não se mostra possível o processamento dos embargos de divergência, tendo em vista o óbice do verbete n. 168 da Súmula desta Casa. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sônia Maria Batistella Guterres contra decisão monocrática desta relatoria que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 909): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 168 E 315 DO STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. Em suas razões, a agravante sustenta que a jurisprudência do STJ reconhece, de forma unânime, a competência da Justiça trabalhista para o processamento e julgamento do feito, não incidindo, na espécie, o enunciado n. 168 da Súmula desta Casa. Afirma haver similitude fática entre o acórdão recorrido e paradigma, pois ambos os casos versariam sobre a pretensão de inclusão do CTVA no cálculo do saldamento com o reconhecimento de que essa verba possui natureza salarial, não incidindo os óbices previstos nos verbetes sumulares n. 5 e 7 do STJ. Requer, em suma, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 927-937 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO CTVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE ATACADO. SÚMULA 182/STJ. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA DEMANDA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não houve o devido combate, no agravo interno, ao único fundamento da decisão agravada empregado em capítulo autônomo, atraindo a incidência do enunciado sumular n. 182/STJ. 2. Estando o acórdão embargado em consonância ao atual entendimento desta Corte Superior, no sentido de ser a Justiça comum a competente para processar e julgar as demandas em que se postula benefício de previdência privada, não se mostra possível o processamento dos embargos de divergência, tendo em vista o óbice do verbete n. 168 da Súmula desta Casa. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.