Decisão · STJ

STJ EAREsp 1778940

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2020-10-15publicado em 2024-05-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO CTVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE ATACADO. SÚMULA 182/STJ. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA DEMANDA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não houve o devido combate, no agravo interno, ao único fundamento da decisão agravada empregado em capítulo autônomo, atraindo a incidência do enunciado sumular n. 182/STJ. 2. Estando o acórdão embargado em consonância ao atual entendimento desta Corte Superior, no sentido de ser a Justiça comum a competente para processar e julgar as demandas em que se postula benefício de previdência privada, não se mostra possível o processamento dos embargos de divergência, tendo em vista o óbice do verbete n. 168 da Súmula desta Casa. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sônia Maria Batistella Guterres contra decisão monocrática desta relatoria que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 909): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 168 E 315 DO STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. Em suas razões, a agravante sustenta que a jurisprudência do STJ reconhece, de forma unânime, a competência da Justiça trabalhista para o processamento e julgamento do feito, não incidindo, na espécie, o enunciado n. 168 da Súmula desta Casa. Afirma haver similitude fática entre o acórdão recorrido e paradigma, pois ambos os casos versariam sobre a pretensão de inclusão do CTVA no cálculo do saldamento com o reconhecimento de que essa verba possui natureza salarial, não incidindo os óbices previstos nos verbetes sumulares n. 5 e 7 do STJ. Requer, em suma, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 927-937 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO CTVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE ATACADO. SÚMULA 182/STJ. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA DEMANDA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não houve o devido combate, no agravo interno, ao único fundamento da decisão agravada empregado em capítulo autônomo, atraindo a incidência do enunciado sumular n. 182/STJ. 2. Estando o acórdão embargado em consonância ao atual entendimento desta Corte Superior, no sentido de ser a Justiça comum a competente para processar e julgar as demandas em que se postula benefício de previdência privada, não se mostra possível o processamento dos embargos de divergência, tendo em vista o óbice do verbete n. 168 da Súmula desta Casa. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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