Decisão · STJ

STJ EREsp 2024385

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-09-01publicado em 2024-05-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA. SÚMULA N. 315 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO A MANTER A DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 283 do STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência por não ter sido comprovado o dissenso pretoriano nos termos legais e regimentais, uma vez que a parte ora agravante absteve-se de juntar o inteiro teor do acórdão paradigma e diante da incidência da Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega, inicialmente, ser inaplicável ao presente caso a Súmula n. 7 do STJ. Argumenta que o objetivo primordial dos embargos de divergência é dirimir divergência de entendimento entre as turmas desta Corte, o que foi devidamente comprovado no recurso. Para tanto, reitera a alegada divergência apresentada. Quanto aos pressupostos intrínsecos para interposição dos embargos de divergência, alega que foram devidamente cumpridos, colacionando o inteiro teor dos acórdãos nesse momento processual. Argumenta que a reprodução do inteiro teor dos acórdãos paradigmas é requisito formal, sanável, portanto. Por fim, sustenta que todos os dados de publicação dos acórdãos foram mencionados na peça e as cópias das decisões foram acostadas aos autos, além de haver similitude fática entre os acórdãos confrontados, razões pelas quais deve ser provido o presente recurso. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidão de fl. 394. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA. SÚMULA N. 315 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO A MANTER A DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 283 do STF. 2. Agravo interno não conhecido.
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