STJ AREsp 2351811
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INTERCORRÊNCIA ENVOLVENDO MENOR. FUGA DE ESCOLA ESTADUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS. SÚMULA 54/STJ. 1. Extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, especialmente para reavaliar a presença dos requisitos de configuração da Responsabilidade Civil, bem como para rever os valores da pensão e da indenização fixados, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. No que se refere ao momento de fixação do marco inicial da indenização e aos juros, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, em casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso, conforme dispõe a Súmula 54 do STJ, devendo ser aplicado o IPCA. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que negou provimento ao Recurso. A parte agravante sustenta, em suma: Não se desconhece o reiterado entendimento do STJ, no sentido de que a matéria relativa à responsabilidade civil, bem como o valor da indenização atraem a incidência do óbice da Súmula 07, do STJ. No entanto, com a devida vênia, a questão prescinde da reapreciação da prova contida nos autos, uma vez que a discussão é tão somente, como apontado no Recurso Especial aviado, de questão jurídica, qual seja, repita-se, violação aos arts. 884, 944 e 950, do CCe art.373, inciso I, do CPC, a qual, como já consignadono recurso aviado, recusou-se o Tribunal de origem à analisar. Para tal compreensão, prescinde-se de análise do conjunto fático-probatório, repita-se. Aliás, a jurisprudência do STJ já se orientou em sentido contrário ao fundamento da decisão recorrida, afastando, assim, a incidência da Súmula nº 7, do STJ, por não se pretender, na hipótese o reexame do conjunto fático-probatório, mas, tão somente, demonstrar que houve erro do TJMGao proceder a análise jurídica da questão controversa, a autorizar essa e. Corte a proceder à revaloração dos critérios jurídicos utilizados. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INTERCORRÊNCIA ENVOLVENDO MENOR. FUGA DE ESCOLA ESTADUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS. SÚMULA 54/STJ. 1. Extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, especialmente para reavaliar a presença dos requisitos de configuração da Responsabilidade Civil, bem como para rever os valores da pensão e da indenização fixados, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. No que se refere ao momento de fixação do marco inicial da indenização e aos juros, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, em casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso, conforme dispõe a Súmula 54 do STJ, devendo ser aplicado o IPCA. 3. Agravo Interno não provido.