Decisão · STJ

STJ REsp 2085450

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-05-06
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. Os Aclaratórios constituem Recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento previstos no CPC. 2. A embargante, mais uma vez, intenciona discutir o mérito da causa, esquecendo-se de demonstrar a existência de omissão, contradição ou obscuridade, o que não é permitido no âmbito dos Embargos de Declaração. 3. Ao contrário do alegado pela embargante, não existe omissão no acórdão, porquanto houve manifestação sobre o art. 16 da Lei 8.443/1992. 4. O Recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 5. Os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os Aclaratórios a esse fim. 6. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos de acórdão da Segunda Turma do STJ, que negou provimento ao Agravo Interno. Em apertada síntese, a parte embargante alega omissão no acórdão recorrido, visto que, a seu ver, a Turma não teria se manifestado em relação à aplicação do art. 16 da Lei 8.443/1992 pelo Tribunal de origem (fl. 2.236, e-STJ). A parte embargada ofereceu impugnação às fls. 2.243-2.256, e-STJ. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. Os Aclaratórios constituem Recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento previstos no CPC. 2. A embargante, mais uma vez, intenciona discutir o mérito da causa, esquecendo-se de demonstrar a existência de omissão, contradição ou obscuridade, o que não é permitido no âmbito dos Embargos de Declaração. 3. Ao contrário do alegado pela embargante, não existe omissão no acórdão, porquanto houve manifestação sobre o art. 16 da Lei 8.443/1992. 4. O Recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 5. Os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os Aclaratórios a esse fim. 6. Embargos de Declaração rejeitados.
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