STJ AREsp 2511153
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OAB. ANUIDADE. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Recurso Especial ante a incidência da Súmula 284/STF. 2. A parte ora agravante, nas razões de Recurso Especial, não indicou o dispositivo da Lei 12.514/2011 que teria sido violado, fazendo menção apenas genérica a tal norma. Por não ter delimitado, inequivocamente, os dispositivos legais ofendidos, aplica-se a Súmula 284/STF. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Recurso Especial ante a incidência da Súmula 284/STF. A parte agravante alega que a Súmula 284/STF é inaplicável. Afirma: Todavia, a incidência da Súmula 284/STF, no caso concreto, não possui respaldo, pois a leitura do conjunto do recurso especial, inclusive dos precedentes citados no tópico relativo a alínea "a", permite a plena compreensão da controvérsia, qual seja, a violação ao art. 8º da Lei 12.514/2011 devido à natureza tributária da anuidade devida à OAB. Dessa maneira, percebe-se que o recurso especial demonstrou qual o dispositivo de lei federal foi violado na decisão do Tribunal de origem, o que torna forçoso o entendimento de que o presente recurso merece ser conhecido e julgado. (..) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OAB. ANUIDADE. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Recurso Especial ante a incidência da Súmula 284/STF. 2. A parte ora agravante, nas razões de Recurso Especial, não indicou o dispositivo da Lei 12.514/2011 que teria sido violado, fazendo menção apenas genérica a tal norma. Por não ter delimitado, inequivocamente, os dispositivos legais ofendidos, aplica-se a Súmula 284/STF. 3. Agravo Interno não provido.