STJ AREsp 2430674
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIDIANE SALDANHA LOPES LEMOS, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 411-412). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 424-425). A parte agravante reitera suas razões de mérito, nas quais defende a aplicação do princípio da insignificância ao caso dos autos. Reafirma a existência de dissídio jurisprudencial, o que em sua ótica seria bastante para viabilizar o conhecimento do recurso, e argumenta pela inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para absolvê-la. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.