STJ EREsp 1937987
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do CPC, cabem embargos de divergência entre acórdãos oriundos da mesma turma julgadora apenas se, no período, tiver havido alteração de sua composição em mais da metade dos membros. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO G. W. M. (representada por R. R. DA M.) interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência por serem incabíveis quando os acórdãos paradigma são da mesma turma que proferiu a decisão embargada, estando condicionado seu cabimento à alteração da composição da turma julgadora em mais da metade de seus membros entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento dos acórdãos paradigma, o que não teria ocorrido nos autos (fls. 944-946). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que os Embargos de Divergência têm como finalidade uniformizar a interpretação do direito federal por meio da interpretação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo que a decisão proferida pela Quarta Turma destoa do entendimento adotado pela Terceira Turma no que se refere à taxatividade do rol de procedimento da ANS. Alega que houve julgamento do mérito do recurso especial por decisão colegiada, o que torna cabível os Embargos de Divergência. Discorre, por fim, acerca do mérito dos Embargos de Divergência. Requer, assim, a reforma da decisão para que seja dado provimento aos Embargos de Divergência. Impugnação às fls. 983-991. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do CPC, cabem embargos de divergência entre acórdãos oriundos da mesma turma julgadora apenas se, no período, tiver havido alteração de sua composição em mais da metade dos membros. 2. Agravo interno desprovido.