STJ REsp 2090849
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS, PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO IPI. NÃO EXCLUSÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O Tribunal a quo adotou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual os valores relativos a ICMS, PIS e Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do IPI. Precedentes: AgInt no REsp 1.744.139/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 21.11.2022; REsp 675.663/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 30.9.2010; REsp 672.026/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 1º.8.2006, p. 405; REsp 2.018.262/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 30.11.2022. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 276-278, e-STJ) que negou provimento ao Recurso Especial. A parte agravante alega, em suma (fls. 284-291, e-STJ): Desse modo, verificada a negativa de vigência ao art. 1.022, II do CPC ante a recusa de sanar as omissões apontadas em sede de embargos de declaração apresentados pela Recorrente e, por conseguinte, a violação ao art. 489, §1º, IV e VI do CPC, resta demonstrada não só a pertinência do presente Agravo Interno em Recurso Especial e a competência desta Corte para apreciar a questão, mas sobretudo a necessidade de se anular o acórdão proferido pelo TRF-4, com a remessa dos autos para que se realize um novo julgamento. (..) De fato, a operação de venda do produto industrializado tem por consequência a receita percebida pelo vendedor, sobre a qual incidirão as referidas contribuições, de sorte que, na esteira do entendimento firmado pelas Cortes Su periores, os valores recolhidos a título de PIS e Cofins não integram o valor da operação e, assim, não podem ser incluídos na base de cálculo do IPI. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS, PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO IPI. NÃO EXCLUSÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O Tribunal a quo adotou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual os valores relativos a ICMS, PIS e Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do IPI. Precedentes: AgInt no REsp 1.744.139/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 21.11.2022; REsp 675.663/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 30.9.2010; REsp 672.026/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 1º.8.2006, p. 405; REsp 2.018.262/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 30.11.2022. 3. Agravo Interno não provido.