Decisão · STJ

STJ EREsp 2055474

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-02-24publicado em 2024-05-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 284/STF. 2. A certidão de julgamento compõe o inteiro teor do acórdão, não se admitindo para comprovação da divergência julgado dela desacompanhado. Jurisprudência da Corte Especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, por considerar que a divergência entre órgãos fracionários não foi devidamente comprovada. Os embargos de divergência foram opostos contra acórdão da Terceira Turma deste Tribunal, de relatoria do Ministro Moura Ribeiro, com a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA E LUCROS CESSANTES. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. Nas razões do agravo interno, as partes agravantes sustentam que cumpriram com as regras técnicas de comprovação da divergência. Quanto ao mérito, reiteram a tese segundo a qual "não há lucros cessantes quando o atraso na entrega do imóvel deriva de fortuito e, acaso tais fossem fixados, deveriam o sê-lo com base no valor com base na média dos aluguéis de imóveis similares na região durante o período de atraso". Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 284/STF. 2. A certidão de julgamento compõe o inteiro teor do acórdão, não se admitindo para comprovação da divergência julgado dela desacompanhado. Jurisprudência da Corte Especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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