Decisão · STJ

STJ EAREsp 2045178

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-12-16publicado em 2024-05-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO A. G. T. ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA. e OUTRO interpõem agravo interno contra julgado da Vice-Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da incidência da Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial vez que concluiu pela impossibilidade de analisá-lo em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 599-601). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que esta Corte superior, em diversas oportunidades, apreciou a controvérsia - capitalização composta de juros - de maneira diversa à apresentada pelo acórdão embargado, ou seja, não aplicou o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Alega, assim, serem cabíveis os embargos de divergência. Impugnação às fls. 614-633. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.
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