Decisão · STJ

STJ EAREsp 2252629

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-11-11publicado em 2024-05-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. 1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção de uma das seguintes providências quanto ao paradigma indicado como divergente: (a) a juntada de certidões; (b) a apresentação de cópia do inteiro teor do julgado; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que se ache publicado, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução do julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na internet. Portanto, a juntada apenas da ementa, do relatório e do voto do acórdão paradigma configura vício substancial insanável. 2. A simples transcrição de acórdãos paradigmas, sem realização do confronto analítico, igualmente configura vício substancial insanável, fato que impede o trânsito dos embargos de divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente embargos de divergência ante a falta da juntada de cópia da íntegra do acórdão indicado como paradigma. A parte agravante, em suas razões, repete as assertivas constantes dos fundamentos dos embargos de divergência, acrescentando que, no "Firme nessas premissas busca-se o afastamento da decisão agravada, rechaçando os argumentos do N. Ministro Presidente, porquanto está devidamente constatada a divergência jurisprudencial, passível de análise pela Corte Superior de Justiça. Assim, considerando que os Embargos de Divergência foram opostos à luz da nova sistemática processual, deve ser deferido, afastando-se os óbices ante aos artigos 21-E e 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. .. Em vista disso, cabem embargos de divergência para atacar acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, como no caso dos casos, em que a Agravante apresenta decisões por Turmas distintas acerca do mesmo assunto, qual seja acerca da retenção dos valores pagos na porcentagem de 25%, matéria esta que foi objeto de apreciação, ainda que de modo remissivo, pelo acórdão embargado. .. Por consequência do conhecimento e provimento deste recurso, requer sejam admitidos os "Embargos de Divergência", para que sejam colocados em pauta de julgamento pelo Colegiado, nos moldes do artigo 267, parágrafo único, do RISTJ, afastando a aplicação dos artigos 21-E e 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 781). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 782). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. 1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção de uma das seguintes providências quanto ao paradigma indicado como divergente: (a) a juntada de certidões; (b) a apresentação de cópia do inteiro teor do julgado; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que se ache publicado, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução do julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na internet. Portanto, a juntada apenas da ementa, do relatório e do voto do acórdão paradigma configura vício substancial insanável. 2. A simples transcrição de acórdãos paradigmas, sem realização do confronto analítico, igualmente configura vício substancial insanável, fato que impede o trânsito dos embargos de divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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