Decisão · STJ

STJ AREsp 2394311

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-05-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Discute-se em Recurso Especial possível aplicação de regras de direito privado aos contratos administrativos. 2. O debate proposto no Recurso Especial não foi apreciado pelo Tribunal de origem. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no Recurso Especial, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, impede seu conhecimento (Súmula 211 do STJ). 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão de fls. 483-486, e-STJ, que conheceu do Agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 para não conhecer do Recurso Especial, ante a falta de prequestionamento. No Agravo Interno, o insurgente defende, em síntese (fl. 490-491, e-STJ): Cuida-se de Agravo Interno contra a r. decisão monocrática do D. Ministro Relator, que conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela ora Agravante para não conhecer do Recurso Especial, sob o fundamento de que, as alegações vinculadas aos dispositivos tidos como ofendidosno Recurso Especial não foram apreciadas pelo Colegiado estadual, sendo que não basta oposição de Embargos de Declaração para configurar o prequestionamento, sendo necessário apontar também ofensaao art. 1.022 do CPC, para viabilizar o conhecimento do REsp. Com a devida vênia, a r. decisão, nos termos em que proferida, necessita ser reconsiderada ou reformada, conforme se demonstrará nos tópicos seguintes, uma vez que não preenche os requisitos estabelecidos pelo art. 932, III do Código de Processo Civil, que autorizariam a negativa de provimento de forma monocrática, além de não ter se atentado ao fato de que o debate a respeito dos dispositivos violados efetivamente ocorreu, ainda que sme menção expressa ao artigo de lei mencionado no REsp. Contraminuta às fls. 502-512, e-STJ. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Discute-se em Recurso Especial possível aplicação de regras de direito privado aos contratos administrativos. 2. O debate proposto no Recurso Especial não foi apreciado pelo Tribunal de origem. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no Recurso Especial, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, impede seu conhecimento (Súmula 211 do STJ). 3. Agravo Interno não provido.
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