Decisão · STJ

STJ Pet 16278

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-10-27publicado em 2024-05-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental de sua interposição contra acórdãos proferidos no âmbito de outras classes processuais. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ELIETE DE SOUZA AMORIM interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência por serem incabíveis para impugnar acórdão prolatado em recurso em mandado de segurança. A agravante, com fundamento no princípio da colegialidade, argumenta que o STJ, ao indeferir liminarmente os embargos de divergência, nega a prestação jurisdicional e tolhe o direito da parte ao devido processo legal. Argumenta que "não há razão de não aplicar a lei processual por analogia para o Recurso Ordinário, pois nenhum prejuízo haverá às partes envolvidas no processo com esse proceder" (fl. 367). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental de sua interposição contra acórdãos proferidos no âmbito de outras classes processuais. 2. Agravo interno desprovido.
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