Decisão · STJ

STJ CC 159975

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2018-07-31publicado em 2024-05-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São inviáveis os embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15, pois não se prestam a veicular mero inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento. 2. Sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, não é dado ao Superior Tribunal de Justiça analisar dispositivos constitucionais ainda que para fins de prequestionamento da matéria. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF opõe embargos de declaração em face do acórdão que negou provimento a seu agravo interno, assim ementado (fl. 2.047): AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL COMUM E TRABALHISTA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRETENSÃO CUMULATIVA DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL DA VERBA CTVA COM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA TRABALHISTA. RE N. 586.453/SE. REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretensão de declaração da natureza salarial da verba Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) com reflexos no valor do salário de contribuição tem natureza trabalhista, conforme a Súmula n. 170 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. A embargante alega que o acórdão padece de omissão por não ter se manifestado sobre os precedentes desta Corte que foram invocados e que teriam concluído em sentido diverso, para reconhecer a competência da Justiça comum para julgamento das demandas envolvendo a verba CTVA. Afirma que o objeto da demanda engloba somente pedidos de matéria previdenciária e suscita o prequestionamento dos arts. 202, § 2º, e 114, IX, da Constituição Federal. A parte embargada apresentou impugnação às fls. 2.074-2.078. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São inviáveis os embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15, pois não se prestam a veicular mero inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento. 2. Sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, não é dado ao Superior Tribunal de Justiça analisar dispositivos constitucionais ainda que para fins de prequestionamento da matéria. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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