Decisão · STJ

STJ HC 855247

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-05-06
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Marcelo Vitor Ferreira Silva contra decisão, por mim proferida, na qual indeferi liminarmente o writ impetrado em seu favor, conforme esta ementa (fl. 99): PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Inicial indeferida liminarmente. No presente recurso, a defesa do agravante reafirma: a) a ausência de autoria e participação no delito, porquanto não restou comprovado o liame subjetivo (ajuste prévio), unidade de desígnios e divisão de tarefas entre os corréus para a prática do delito; b) a necessidade de refazimento da dosimetria, afastando a exasperação da pena-base em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais baseadas em outro corréu, bem como a possibilidade de aplicação da causa de diminuição referente à participação de somenos importância (art. 29, § 1º, do CP); e a consequente necessidade de adequação do regime prisional. Assevera que tem-se admitido por esta Superior Corte de Justiça que a condenação de uma pessoa, mesmo que já seja definitiva, é possível se usar de Habeas Corpus como substitutivo de revisão criminal em hipóteses excepcionais, desde que os fatos a serem apreciados sejam incontroversos e as instâncias ordinárias não tenham sido acionadas (fl. 113), como é o caso do presente writ. Aduz, também, que se trata de matéria de direito que não demanda profunda análise fático-probatória. Requer a reconsideração da decisão e, caso não seja reconsiderada, pleiteia o julgamento do agravo pela Sexta Turma para que seja concedida a ordem nos exatos termos iniciais do writ. Contrarrazões do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, às fls. 135/137, requerendo a manutenção da decisão recorrida, negando-se provimento ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental não conhecido.
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