Decisão · STJ

STJ EAREsp 1930058

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-06-29publicado em 2024-05-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 3 15 do STJ). 2. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do CPC, cabem embargos de divergência entre acórdãos oriundos da mesma turma julgadora apenas se, no período, tiver havido alteração de sua composição em mais da metade dos membros. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BANDEIRANTE COMERCIO DE PECAS EEQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO LTDA. interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da incidência da Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial uma vez que a parte teria deixado de infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada (fls. 1.087-1.089). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que a jurisprudência desta Corte admite a análise dos embargos de divergência ainda quando um dos acórdãos confrontados não foi conhecido, devendo ser feita uma análise da controvérsia em seu bojo. Sustenta que, no presente caso, estão cumpridos os requisitos dos embargos de divergência pois são as mesma partes envolvidas e a mesma similitude fática entre os acórdãos. Reitera, ademais, as razões dos embargos de divergência indeferido. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo interno provido. Impugnação às fls. 1.117-1.127. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 3 15 do STJ). 2. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do CPC, cabem embargos de divergência entre acórdãos oriundos da mesma turma julgadora apenas se, no período, tiver havido alteração de sua composição em mais da metade dos membros. 3. Agravo interno desprovido.
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