STJ EAREsp 2470227
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do recurso (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS SILVA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.025-1.026). Em suas razões, a parte agravante afirma o seguinte: "Data Máxima Vênia, não merece ser acolhido, tal argumento, por respeitável que seja. Cumpre consignar, inicialmente, que o Agravante expressamente apontou os dispositivos legais aos quais se negou vigência e, tendo sido a decisão proferida em última Instância pelo E. Tribunal de Justiça Estadual, pelo mandamento constitucional supra referido, o recurso cabível é o Especial de competência dessa E. Corte. Cumpre, sim, analisar se pretende o Agravante ver reanalisada as provas do processo, o que contrariaria expressa vedação sumular. Primeiramente temos que o Recorrente interpôs Embargos de Declaração, visando prequestionar matéria a ser abordada em recurso especial - notadamente para que a Câmara Julgadora do Tribunal local explicitasse acerca da matéria que contraria a evidência dos autos. Nobre Ministros, no caso dos autos, em que a decisão do r. juízo que não reconheceu as questões ventiladas em recurso especial, fere a Jurisprudência desta Corte. No entanto, muito embora seja pacífico o entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça, a Corte de origem se negou a aplicar referido entendimento." (e-STJ, fls. 1.036-1.037) Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. O MPF opina pelo desprovimento do agravo (e-STJ, fls. 1.053-1.056). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do recurso (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido.