Decisão · STJ

STJ CC 199074

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-05-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Na hipótese dos autos, não há ameaça de constrição que possa comprometer o plano de recuperação judicial, motivo pelo qual inexiste conflito de competência a ser dirimido. 2. O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PDG CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e AMANHA INCORPORADORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão por mim proferida que não conheceu do conflito de competência (fls. 197-201). Nas razões do agravo interno, as partes agravantes defendem que (fls. 209-210): 3. O i. Ministro Relator decidiu pelo não conhecer do Conflito de Competência por entender pela inexistência de decisões conflitantes proferidas pelo Juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém e da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo, na medida em que o 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém teria determinado a remessa dos valores constritos nos autos de origem ao Juízo da Recuperação Judicial da Agravante. 4. Ora, como bem assinalado pelo i. Ministro, todos os atos de constrição devem se submeter ao crivo do Juízo da Recuperação Judicial das ora Agravantes, tendo em vista ainda não ter transitado em julgado a sentença de extinção do período de supervisão judicial da Recuperação Judicial. 5. Nesse sentido, conforme informado pelas Agravantes nas razões do Conflito de Competência, na sentença de encerramento da Recuperação Judicial proferida pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo, restou consignada a ordem expressa de liberação, diretamente em favor das Agravantes de todos os bens e valores porventura constritos: .. 6. Há, portanto, determinação expressa do Juízo recuperacional para que os valores sejam transferidos diretamente para as contas indicadas pelas recuperandas. 7. O Juízo da 9ª Vara Cível de Belém, entretanto, se recusa a cumprir a ordem exarada pelo Juízo recuperacional - o que caracteriza o conflito. Para que não reste qualquer dúvida: .. 8. A questão, como demonstrado, já está decidida. Trata-se de ordem emanada pelo Juízo Recuperacional que deveria ter sido observada pelo Juízo de piso. 9. De rigor, portanto, a reforma da decisão impugnada, para que seja conhecido e provido o Conflito de Competência, para que se determine a imediata liberação, em favor das Agravantes, do valor constrito nos autos, nos termos do que determinou o Juízo da Recuperação Judicial. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Na hipótese dos autos, não há ameaça de constrição que possa comprometer o plano de recuperação judicial, motivo pelo qual inexiste conflito de competência a ser dirimido. 2. O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente. Precedentes. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →