STJ EAREsp 2166280
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA. FALTA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E DO SITE DO STJ. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO ASSUÃ CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. e OUTRA interpõem agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência por não ter sido comprovado o dissenso pretoriano nos termos legais e regimentais, uma vez que a parte embargante não juntara o inteiro teor do acórdão paradigma, limitando-se a citar seu número, bem como por incidir na espécie a Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado concluíra pela impossibilidade de análise do mérito do recurso especial uma vez que o dissídio jurisprudencial não fora comprovado. As agravantes limitam-se a reiterar as razões dos embargos de divergência relativas à violação do art. 402 do Código Civil e ao suscitado dissídio jurisprud encial. Argumentam que os lucros cessantes decorrentes de atraso em empreendimentos imobiliários, caso sejam fixados, devem seguir a tese firmada pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 996). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA. FALTA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E DO SITE DO STJ. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.