STJ EAREsp 2097532
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do CPC, cabem embargos de divergência entre acórdãos oriundos da mesma turma julgadora apenas se, no período, tiver havido alteração de sua composição em mais da metade dos membros. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EDNÉA CAPUCHO COUTEIRO interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência por serem incabíveis quando o acórdão paradigma é da mesma turma que proferiu a decisão embargada, estando condicionado seu cabimento à alteração da composição da turma julgadora em mais da metade de seus membros entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão paradigma, o que não teria ocorrido nos autos (fls. 1.060-1.061). A parte ora agravante argumenta que a divergência jurisprudencial merece ser apreciada, porquanto o posicionamento do acórdão embargado diverge do posicionamento da Terceira Turma desta Corte quanto à decretação da deserção por falta de comprovação de preparo do recurso no ato da interposição. Requer, assim, o provimento do presente recurso. Impugnação às fls. 1.084-1.091. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do CPC, cabem embargos de divergência entre acórdãos oriundos da mesma turma julgadora apenas se, no período, tiver havido alteração de sua composição em mais da metade dos membros. 2. Agravo interno desprovido.