STJ EREsp 2037582
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência porquanto o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, uma vez que concluiu pela impossibilidade de analisá-lo em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 328-330). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante, defendendo a inaplicabilidade da Súmula n. 315 do STJ, argumenta que, ainda que a Terceira Turma desta Corte tenha aplicado a incidência da Súmula n. 7 do STJ ao caso, tangenciou o mérito da demanda. Alega que a divergência jurisprudencial restou devidamente demonstrada, razão pela qual foram preenchidos os requisitos necessários para a interposição dos embargos de divergência. Requer, assim, o provimento do presente recurso para que sejam conhecidos e providos os embargos de divergência. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 343-345. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.