STJ Pet 16852
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ANALISADO O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315 STJ. 1. Os arts. 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõem que são cabíveis os Embargos de Divergência contra acórdão que, em Recurso Especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do Tribunal, sendo ambos os acórdãos, embargado ou paradigma, de mérito, ou quando, embora não se conheça do Recurso, tenha-se apreciado a controvérsia. 2. Os Embargos de Divergência não são cabíveis para discutir questões de admissibilidade (Súmula 315/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em razão da inadmissibilidade dos embargos opostos contra acórdão que não analisou o mérito do especial. Nas razões do agravo, a agravante sustenta que a 3ª Turma desta Corte não conheceu de seu recurso especial, sob o argumento de não haveria cerceamento de defesa por ser o juiz o destinatário das provas, e aponta que teria ocorrido divergência com entendimento da Quarta Turma, no AgInt no AREsp n. 1.987.519/SP, de minha relatoria, no qual se assentou que ocorre cerceamento de defesa quando se indefere a produção probatória e condena-se a parte pela ausência de provas em contrário, exatamente como o que ocorreu no caso em comento. Impugnação ao agravo em fls. 1123/1133, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ANALISADO O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315 STJ. 1. Os arts. 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõem que são cabíveis os Embargos de Divergência contra acórdão que, em Recurso Especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do Tribunal, sendo ambos os acórdãos, embargado ou paradigma, de mérito, ou quando, embora não se conheça do Recurso, tenha-se apreciado a controvérsia. 2. Os Embargos de Divergência não são cabíveis para discutir questões de admissibilidade (Súmula 315/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.