Decisão · STJ

STJ CC 200726

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-05-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS ÚTEIS ESCOADO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Com efeito, "Não há falar em intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar no incidente de conflito de competência, por inexistência de previsão legal e regimental que lhe confiram tal prerrogativa" (AgInt no CC n. 151.683/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019). 2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JF Empreiteira de Mão de Obra Ltda. contra decisão monocrática desta relatoria a qual deferiu a liminar requerida pela parte, ora agravada, para suspender a penhora sobre a marca registrada Rossi Empreendimentos S.A., além de designar o Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP para dirimir em caráter provisório, as questões urgentes, inclusive e especialmente acerca do levantamento do ato constritivo realizado na execução individual em comento, nos termos da ementa a seguir transcrita (e-STJ, fl. 97): CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBSISTÊNCIA DE MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA POR OUTRO ÓRGÃO JUDICIAL DURANTE O PERÍODO DE BLINDAGEM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMINAR DEFERIDA. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 124-126), a agravante aduz, inicialmente, a tempestividade do recurso uma vez que não fora oportunizado a parte interessada possibilidade de se manifestar nos autos, tampouco houve intimação da decisão ora vergastada. Dessa maneira, defende a nulidade da decisão agravada em razão da não observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Além disso, afirma que o bem penhorado não integra a relação de bens da recuperanda, não sendo possível o levantamento da constrição, assim, deve ser mantida a penhora, pois efetivada antes do deferimento da recuperação e também porque a marca sequer foi arrolada na relação de bens que compõe a falência. Ao final, pugna pelo provimento do agravo para que, reformando a decisão agravada, seja suspensa a liminar deferida. A impugnação não foi apresentada, conforme certidões de fls. 148 e 149 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS ÚTEIS ESCOADO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Com efeito, "Não há falar em intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar no incidente de conflito de competência, por inexistência de previsão legal e regimental que lhe confiram tal prerrogativa" (AgInt no CC n. 151.683/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019). 2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno não conhecido.
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