Decisão · STJ

STJ EREsp 1893019

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-09-01publicado em 2024-05-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 3 15 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO GETÚLIO GONÇALVES VIANA interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência porquanto o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial vez que concluiu pela impossibilidade de analisá-lo em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ (fls. 2.251-2.253). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que o art. 1.043, III, do CPC, prevê que cabem embargos de divergência quando, embora não tenha conhecido o recurso, o acórdão aprecie a controvérsia e divirja do julgamento de outro órgão do mesmo tribunal, o que ocorreu no presente caso. Alega que, ainda que a Terceira Turma desta Corte tenha aplicado a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF ao caso, tangenciou o mérito da demanda ao colacionar e explorar trechos do acórdão de origem que consubstanciaram as razões recursais, razão pela qual são cabíveis os embargos de divergência. Sustenta que o acórdão embargado traz em seu teor menções às datas e aos pagamentos realizados no contrato impugnado (pontos incontroversos) que são a essência das teses de supressio e surrectio trazidas no apelo especial, divergindo, assim, do entendimento exarado pela Quarta Turma do STJ no REsp n. 1.899.396/DF. Requer, assim, o provimento do presente recurso para que sejam conhecidos e providos os embargos de divergência. Impugnação às fls. 2.276-2.285. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 3 15 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.
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