STJ HC 884954
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Não obstante a ausência de violência ou grave ameaça, ficou demonstrado o risco concreto de reiteração delitiva a justificar a constrição cautelar para a garantia da ordem pública, pois, conforme afirmado pelas instâncias ordinárias, os agravantes registram condenações criminais anteriores (furto qualificado e roubo), tendo cometido o delito quando ainda se encontravam no cumprimento de pena. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rogerio Caetano da Cruz e Roberto Rocha de Oliveira contra decisão de minha lavra, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Eis a ementa do julgado (fl. 99): HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada. Reitera a defesa o pleito de revogação da prisão preventiva, aduzindo a desproporcionalidade da fixação da medida extrema, uma vez que não se cuida de crime concretamente grave, pelo contrário, é uma acusação de furto de fios elétricos (fl. 109). Afirma que, mesmo a despeito dos antecedentes dos pacientes, pela escassa gravidade do fato imputado, em caso de condenação possível a fixação ao menos do regime inicial semiaberto. Motivo pelo qual a manutenção destas prisões afronta a razoabilidade e a proporcionalidade, pois não faz sentido que condenados sejam inseridos em regime menos gravoso do que aquele em que se encontram presos provisoriamente. Há que se respeitar o princípio da homogeneidade das cautelares (fl. 109). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Não obstante a ausência de violência ou grave ameaça, ficou demonstrado o risco concreto de reiteração delitiva a justificar a constrição cautelar para a garantia da ordem pública, pois, conforme afirmado pelas instâncias ordinárias, os agravantes registram condenações criminais anteriores (furto qualificado e roubo), tendo cometido o delito quando ainda se encontravam no cumprimento de pena. 3. Agravo regimental improvido.