Decisão · STJ

STJ REsp 2113282

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2019-06-25publicado em 2024-05-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. ARTS. 3º, XI, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001. PRECEDENTES DO STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial. 2. O aresto recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o militar transferido para a inatividade faz jus ao pagamento da ajuda custo, porquanto a legislação que prevê o questionado direito não impõe nenhuma condição para seu recebimento, bastando, para tanto, a reforma do militar. Precedentes. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma: Como se percebe da jurisprudência transcrita na decisão ora agravada, apenas a Primeira Turma proferiu acórdão recente sobre o tema, NÃO HAVENDO CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE A QUESTÃO, APENAS ENTENDIMENTO ISOLADO NO MESMO SENTIDO PLEITEADO PELO RECORRENTE, DEVENDO A MATÉRIA SER ANALISADA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇAO QUE A REGE. (..) O pagamento da ajuda de custo depende, portanto, da comprovação do deslocamento do servidor militar em relação a sua sede, seja para fins de prestação do serviço militar, seja em razão de sua transferência para a reserva remunerada. Portanto, como o militar não logrou comprovar a fixação de residência em local diverso de sua sede, não faz jus à ajuda de custo pretendida. Viola o art. 3º, XI, "b", da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, o pagamento da ajuda de custo em razão da passagem para a inatividade, independentemente de alteração de domicílio. Isso porque tal benefício pressupõe a mudança de domicílio, o que não ocorreu no caso, conforme atestado pelo Tribunal de origem. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do recurso à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. ARTS. 3º, XI, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001. PRECEDENTES DO STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial. 2. O aresto recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o militar transferido para a inatividade faz jus ao pagamento da ajuda custo, porquanto a legislação que prevê o questionado direito não impõe nenhuma condição para seu recebimento, bastando, para tanto, a reforma do militar. Precedentes. 3. Agravo Interno não provido.
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