STJ AREsp 2482512
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2 . Agrav o regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS FIGUEIRA DO NASCIMENTO DA SILVA RIZATO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 477-478). Em suas razões, a defesa sustenta que impugnou especificamente a decisão do Tribunal de Justiça. Pontua que "há nítida violação de Leis Federais, haja vista que o V. Acórdão, não está em conformidade com os entendimentos pacificados pelas altas cortes, em especial no que se refere a aplicação da causa de diminuição prevista no parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06" (e-STJ, fl. 482). Defende não ser o caso de revolvimento de fatos e provas. No mais, reitera as teses do mérito recursal quanto ao indevido aumento da pena-base e incidência da minorante. Desse modo, requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2 . Agrav o regimental desprovido.