Decisão · STJ

STJ EAREsp 1951948

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-07-30publicado em 2024-05-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do recurso especial, deixando, assim, de emitir tese sobre a questão controvertida. 2. Conforme Súmula n. 315 do STJ: "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. - MASSA FALIDA contra decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou liminarmente os embargos de divergência pelo óbice da Súmula n. 315 do STJ. Alega a agravante que o óbice sumular não tem aplicação ao caso, na medida em que, conquanto o acórdão embargado não tenha julgado o recurso especial, houve efetiva incursão no mérito da controvérsia recursal. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 721-728. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do recurso especial, deixando, assim, de emitir tese sobre a questão controvertida. 2. Conforme Súmula n. 315 do STJ: "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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