STJ EREsp 2032102
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido com a seguinte ementa (fl. 343): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.043 do Código de Processo Civil, os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do Tribunal, sendo ambos os acórdãos, embargado ou paradigma, de mérito, ou quando, embora não conhecendo do recurso, tenham apreciado a controvérsia. 2. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes a propósito da mesma questão jurídica, situação não verificada nos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Sustenta a parte embargante que há omissão no acórdão recorrido, na medida em que "se considerar que o r. acórdão recorrido reconheceu a existência da recuperação judicial, ainda em trâmite e, ainda assim, permitiu a realização de atos expropriatórios pelo d. juízo executivo cível, por certo analisado o mérito do recurso posto". Aduz que "no que se refere à similitude fática e jurídica, temos que ambos os acórdãos trataram das mesmas circunstâncias". Alega que "ambos os casos tratam de suspensão dos atos constritivos de empresa em Recuperação Judicial. Assim, a divergência entre o acórdão proferido pela Turma com aquele proferido pelo paradigma, da Quarta Turma, reside no fato de que o Juízo Recuperacional é o único competente para tratar de EXPROPRIAÇÃO E CONTRIÇÃO de bens da Empresa em Recuperação Judicial, independentemente se previsto ou não no plano recuperacional". Não foi apresentada impugnação (fl. 370). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.