Decisão · STJ

STJ HC 859341

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-05-06
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de RONALDO ORTIZ FRANCO contra a decisão de fls. 66/67, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. APENADO QUE COMETEU FALTA GRAVE EM 13/10/2022 POR EVASÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal na negativa de progressão de regime, uma vez que cumprido o prazo que, no caso de fuga, é contado da recaptura do condenado, não havendo que se aguardar o prazo de um ano para reabilitação da conduta. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja provido o agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental, e o Ministério Público de Minas Gerais disse que, assentado pelas instâncias ordinárias o não preenchimento do requisito subjetivo para concessão de progressão de regime prisional, a desconstituição do decisum implica no reexame pormenorizado dos fatos e provas constantes dos autos, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus (fl. 99). O Ministério Público Federal resumiu assim sua manifestação (fl. 110): Agravo regimental em habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio. Execução penal.
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