Decisão · STJ

STJ EREsp 1987007

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-02-21publicado em 2024-05-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes a propósito da mesma questão jurídica, situação não verificada nos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente os embargos de divergência, porque não demonstrado que os acórdãos tinham contexto fático similar. Insiste a parte ora agravante que há a divergência com o REsp 1.183.378, porque "há semelhança suficiente entre as premissas fático-jurídicas que informaram as causas (atendendo- se ao requisito do art. 266, §4º, do RISTJ) ou porque tal similitude sequer seria necessária em face de orientação vinculante da Corte Especial (art. 927, V, do CPC) no sentido de que - sendo a matéria de fundo de índole processual - "não se exige que os fatos em causa no acórdão recorrido e paradigma sejam semelhantes" (vide EREsp 1.144.667)". Afirma que ambos os acórdãos tratam da possibilidade de mitigação das garantias inerentes à citação por meio da aplicação da Teoria da Aparência quando a citação é recebida por pessoa que expressamente informa, no momento da citação, que não possui poderes para representar a parte ré, sendo manifesto que chegaram a conclusões divergentes. Sustenta que, "Como se extrai de recentíssimo acórdão da Segunda Seção, da lavra de VOSSA EXCELÊNCIA e no EREsp 1.080.694, "o que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente"", argumentando "que i se está diante de controvérsia de índole tipicamente processual (relativa, notadamente, às garantias do devido processo legal e à higidez de ato citatório que culminou em revelia) e que ii há divergência acerca de uma mesma questão de direito federal (i.e., a incidência ou não da Teoria Aparência para mitigar os deveres citatórios oponíveis ao autor da ação quando o mandado de citação foi entregue em endereço estranho à sede da empresa e cumprido na figura de pretenso representante da PJ, que ressaltou não dispor mais de poderes de representação ao recebê-lo), o requisito da similitude fática irrestrita não poderia ( d.m.v.) ser invocado para obstar a cognoscibilidade do recurso apto a pacificar o entendimento acerca da quaestio iuris de fundo". Prossegue afirmando que "parece claro que as premissas de fundo que levaram aos acórdãos cuja dissonância se apontou são suficientemente assemelhadas para viabilizar a pacificação do STJ em torno da aplicação (ou não) da Teoria da Aparência. Isto é: há identidade suficiente para uniformizar a controvérsia jurídica relativa a saber se as citações direcionadas às pessoas jurídicas podem ser consideradas válidas quando realizadas no endereço informado no contrato de direito material que ensejou a demanda (ainda que as pessoas que a receberam não mais representem a empresa em questão e apresentem ressalva quanto à inexistência de tais poderes). De resto, aliás, a invocação da Teoria da Aparência no plano citatório só tem razão lógica de ser quando não se está diante de representante com plenos poderes. Afinal e não sendo o caso, não haveria a necessidade de propugnar a incidência concreta da Teoria da Aparência propriamente dita e, tampouco, a derivada mitigação do formalismo para considerar válido o ato citatório (que não o seria não fosse "situação ilusória" que se apurou). Ou seja: se i o acórdão embargado utilizou - como razão de decidir para validar a citação controvertida - a Teoria da Aparência e entendeu que tal teoria induz à " higidez do ato realizado na pessoa de quem se pensava, por justas razões (leia-se, cláusula contratual vigente), ser a correta para receber as comunicações " e se, por outro lado, ii o acórdão paradigma do dissídio foi peremptório em consignar o descabimento de tal teoria "ainda que o endereço indicado tenha sido o que consta do contrato firmado entre as partes", soa cristalino que o STJ acabou por conferir tratamento diverso a situações jurídicas (de índole processual) assemelhadas". A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes a propósito da mesma questão jurídica, situação não verificada nos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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