Decisão · STJ

STJ EAREsp 2333162

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-05-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de divergência não merecem conhecimento por não ser possível analisar a correta aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, destacada a ausência de similitude entre o acórdão embargado e o paradigma. Portanto, são incabíveis os embargos de divergência, consoante os arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante realiza uma síntese da demanda e sustenta que "A controvérsia que ancora o cabimento deste Agravo Interno, decorre da suposta diferenciação fática-processual entre o caso sub judice e o v. acórdão paradigma, bem como a eventual necessidade de apreciação individualizada de cada caso concreto, de modo que, doravante, se demonstrará, enfim, a completa impropriedade dessa assertiva, haja vista que ambas as decisões foram proferidas a partir de premissas idênticas, mas se distanciaram completamente na conclusão do silogismo jurídico que materializam. .. Para consolidar essa assertiva, cumpre ao Agravante trazer à lume que, no caso comparado, a C. 4ª Turma deste E. Superior Tribunal de Justiça julgou Recurso Especial cujas premissas foram assentadas no fundamento de que a melhor interpretação ao art. 156 do CC/2002 não pode ocorrer a partir da comprovação, ou não, da onerosidade excessiva, quando o eg. Tribunal Estadual entende que são imprevisíveis os valores dos serviços médico-hospitalares a serem cobrados dos procedimentos a serem realizados na paciente no momento da internação no Hospital, declarando, expressamente, que, sob esse aspecto, a r. decisão objurgada negava, com veemência, vigência ao artigo 156, "caput" do Código Civil. .. Logo, nos autos do processo paradigma, foi reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, com subsequente anulação do respectivo v. acórdão impugnado, posto que o termo de responsabilidade assinado em evidente estado de perigo (urgência médica) deve ser anulado. .. Há de ser ponderado que a conclusão que exsurge do v. acórdão paradigma não é isolada e, para lhe dar sustentação, o MM. Ministro Relator fez referência expressa a outros arestos, dada a pertinência para o debate proposto. .. Inobstante o debate em curso nestes autos seja absolutamente o mesmo, por ocasião do seu julgamento, a C. 3ª Turma se limitou a ponderar, que as questões postas à discussão teriam sido supostamente dirimidas pelo Órgão Julgador, para concluir que não teria ocorrido negativa de prestação jurisdicional, afastando a arguição de ofensa ao artigo 156, "caput" do Código Civil. .. Não obstante a isso, é inequívoco que a motivação, trazida na r. decisão de Primeiro Grau, é totalmente incapaz de elucidar a razão pela qual deveria ser acolhido o pedido de anulação do termo de responsabilidade deduzido pelo agravante, o que efetivamente evidencia a ocorrência de ofensa ao artigo 156, "caput" do Código Civil, que, posteriormente, foi deduzida nas razões dos Embargos de Divergência de fls.1614/1650. .. Assim sendo, o Agravante comprovou objetivamente que o v. acórdão paradigma retrata uma situação jurídica base similar àquela debatida nestes autos, haja vista que, no caso comparado, também se analisou situação idêntica à presente" (e-STJ fls. 1.681/1.682). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 1.684). Foi apresentada impugnação às fls. 1.691/1.708 (e-STJ), requerendo o desprovimento do recurso e a condenação da parte agravante à multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de divergência não merecem conhecimento por não ser possível analisar a correta aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, destacada a ausência de similitude entre o acórdão embargado e o paradigma. Portanto, são incabíveis os embargos de divergência, consoante os arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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