STJ CC 188963
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO APENAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que postula apenas a modificação dos fundamentos da decisão agravada, sem que isso represente qualquer utilidade prática. Hipótese em que resta configurada a falta de interesse recursal. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL-FORLUZ, em face da decisão proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, que conheceu do conflito de competência para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros-MG, assim ementada (fl. 801): CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA E COMUM. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODALIDADE AUTOGESTÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTE EM REPETITIVO. 1. Compete à Justiça comum o julgamento das demandas entre usuário e operadora plano de saúde, exceto quando o plano é organizado na modalidade autogestão empresarial, sendo operado pela própria empresa contratante do trabalhador, como no caso, hipótese em que competência é da Justiça do Trabalho. 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da Justiça Obreira. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Alega a agravante que a decisão agravada merece reforma quanto à sua fundamentação, porquanto a demanda objeto do presente conflito não envolve usuário e operadora de plano de saúde, mas sim a obrigação de repasse de contribuição previdenciária incidente sobre verbas salariais deferidas em reclamatória trabalhista ou indenização por perdas e danos decorrente da não inclusão das referidas parcelas no cálculo do benefício da complementação de aposentadoria do autor junto à FORLUZ. Afirma que, "embora o resultado do presente conflito seja o mesmo, no sentido de declarar a competência do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros-MG", deve ser aplicada ao caso a fundamentação fixada por este STJ nos Temas repetitivos n. 955 e 1021. Não houve a apresentação de impugnação ao agravo interno (fls. 909-910). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO APENAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que postula apenas a modificação dos fundamentos da decisão agravada, sem que isso represente qualquer utilidade prática. Hipótese em que resta configurada a falta de interesse recursal. 2. Agravo interno não conhecido.