Decisão · STJ

STJ CC 188963

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-06-07publicado em 2024-05-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO APENAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que postula apenas a modificação dos fundamentos da decisão agravada, sem que isso represente qualquer utilidade prática. Hipótese em que resta configurada a falta de interesse recursal. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL-FORLUZ, em face da decisão proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, que conheceu do conflito de competência para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros-MG, assim ementada (fl. 801): CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA E COMUM. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODALIDADE AUTOGESTÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTE EM REPETITIVO. 1. Compete à Justiça comum o julgamento das demandas entre usuário e operadora plano de saúde, exceto quando o plano é organizado na modalidade autogestão empresarial, sendo operado pela própria empresa contratante do trabalhador, como no caso, hipótese em que competência é da Justiça do Trabalho. 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da Justiça Obreira. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Alega a agravante que a decisão agravada merece reforma quanto à sua fundamentação, porquanto a demanda objeto do presente conflito não envolve usuário e operadora de plano de saúde, mas sim a obrigação de repasse de contribuição previdenciária incidente sobre verbas salariais deferidas em reclamatória trabalhista ou indenização por perdas e danos decorrente da não inclusão das referidas parcelas no cálculo do benefício da complementação de aposentadoria do autor junto à FORLUZ. Afirma que, "embora o resultado do presente conflito seja o mesmo, no sentido de declarar a competência do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros-MG", deve ser aplicada ao caso a fundamentação fixada por este STJ nos Temas repetitivos n. 955 e 1021. Não houve a apresentação de impugnação ao agravo interno (fls. 909-910). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO APENAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que postula apenas a modificação dos fundamentos da decisão agravada, sem que isso represente qualquer utilidade prática. Hipótese em que resta configurada a falta de interesse recursal. 2. Agravo interno não conhecido.
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