Decisão · STJ

STJ AREsp 2449393

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-05-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. À luz do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BMG S/A contra decisão da il. Presidência deste Tribunal que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, por ausência de impugnação específica à decisão de inadmissão do especial, notadamente, quanto ao fundamento relacionado à Súmula 7 do STJ. A parte agravante sustenta, em síntese, ter impugnação devidamente a fundamentação adotada para a inadmissão do especial (fls. 24/260). Impugnação apresentada pela parte agravada (fls. 269/274). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. À luz do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 3. Agravo interno não conhecido.
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