STJ AREsp 2420116
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo raro, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de justiça - STJ. 2. A impugnação tardia de óbice de inadmissibilidade de recurso especial em sede de agravo regimental esbarra na preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WARLEN BARRETO SILVA contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ. A defesa sustenta que, contrariamente ao firmado na decisão agravada, o fundamento apontado para desprover o recurso especial não se apresenta como entendimento dominante no STJ, sendo, pois, inadequada a incidência da Súmula n. 83/STJ. Requer, assim, o provimento deste agravo regimental para que, conhecido o agravo em recurso especial, seja dado provimento ao recurso especial. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental ou, caso conhecido, pelo seu desprovimento (fls. 675/682). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo raro, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de justiça - STJ. 2. A impugnação tardia de óbice de inadmissibilidade de recurso especial em sede de agravo regimental esbarra na preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido.