Decisão · STJ

STJ AREsp 2292316

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-02-07publicado em 2024-05-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra a decisão, de fls.255-258, e-STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial pela incidência das Súmulas, 7, 83 e 182 do STJ. 2. Cabe registrar que o combate à Súmula 83/STJ se dá com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial do STJ o que não ocorreu na presente hipótese. 3. Descumprida a regra da dialeticidade a respeito da demonstração do desacerto do juízo prelibador em relação à aplicação da Súmula 83/STJ, aplicou-se a Súmula 182 do STJ, que demanda a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno contra a decisão, de fls.255-258, e-STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial pela incidência das Súmulas, 7, 83 e 182 do STJ. Colho trechos da defesa de Natal Veículos Ltda.: 18. Nota-se, portanto, que os fatos já estão estabilizados, buscando-se somente dar definição jurídica diversa aos fatos. .. 20. Para além do ponto anteriormente defendido, importa ainda mencionar que incabível no presente caso é a aplicação por analogia da Súmula n.º 182 em razão das supostas alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 21. Isso, porque, a Agravante impugnou especificamente a decisão que negou seguimento ao recurso especial em segundo grau, demonstrando a impossibilidade de aplicação da Súmula n.º 83 do Superior Tribunal de Justiça, com a juntada de precedentes atuais da Corte Superior. Impugnação às fls. 279-284, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra a decisão, de fls.255-258, e-STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial pela incidência das Súmulas, 7, 83 e 182 do STJ. 2. Cabe registrar que o combate à Súmula 83/STJ se dá com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial do STJ o que não ocorreu na presente hipótese. 3. Descumprida a regra da dialeticidade a respeito da demonstração do desacerto do juízo prelibador em relação à aplicação da Súmula 83/STJ, aplicou-se a Súmula 182 do STJ, que demanda a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade. 4. Agravo Interno não provido.
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