Decisão · STJ

STJ EAREsp 1876237

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-04-15publicado em 2024-05-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO GRUPO OK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da incidência da Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado concluíra pela impossibilidade de análise do mérito do recurso especial uma vez que a parte não teria infirmado especificamente todos os fundamentos da decisão atacada (fls. 326-327). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que a Terceira Turma desta Corte possui entendimento diverso do fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quanto à possibilidade de alteração da taxa de juros após o trânsito em julgado da sentença. Por essa razão, alega ser inaplicável o óbice da Súmula n. 83 do STJ. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o julgado submetido ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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