Decisão · STJ

STJ EAREsp 2379132

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-05-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 desta Corte, por analogia. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Concrebon Serviços de Concretagem Ltda. contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (e-STJ, fls. 1.022-1.024). Em suas razões, a parte agravante argumenta que o "intento é, portanto, a reconsideração da decisão agravada, ou, caso não seja este o entendimento do nobre Relator, que seja o presente agravo levado ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste quanto às razões recursais, consoante dinâmica processual que remete ao julgamento colegiado em instâncias superiores" (e-STJ, fl. 1.032). No mais, reitera as teses de mérito desenvolvidas no recurso especial. Sem impugnação (e-STJ, fl. 1.048). É o voto. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 desta Corte, por analogia. 2. Agravo interno não conhecido.
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