STJ EAREsp 2294725
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE. AÇÃO CONDENATÓRIA. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido, diversamente do paradigma, não apreciou matéria de mérito, em razão da Súmula n. 7/STJ. 2. Os embargos, assim, são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo nos próprios autos, não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante, após realizar síntese da demanda, sustenta que "entende o E. STJ que são admissíveis embargos de divergência quando, embora não provido o agravo em recurso especial, após conhecido, a fundamentação do julgado examinar o mérito do recurso especial, mitigando-se a incidência da súmula nº. 315 do STJ. .. Pois bem, a situação dos autos está perfeitamente adequada à ressalva, haja vista que o recurso especial não foi admitido sob o fundamento de conflito com a súmula nº. 7 do STJ, razão pela qual foi interposto agravo de instrumento que, por sua vez, foi conhecido, adentrando a Exma. Presidente à análise do Recurso Especial. .. Sucede que, com devida máxima vênia, a Súmula nº 316 desta Egrégia Corte de Justiça, aduz ser cabível embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial" (e-STJ fls. 793/795). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 799). Foi apresentada impugnação às fls. 804/808 (e-STJ) e requerida a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE. AÇÃO CONDENATÓRIA. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido, diversamente do paradigma, não apreciou matéria de mérito, em razão da Súmula n. 7/STJ. 2. Os embargos, assim, são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo nos próprios autos, não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.