Decisão · STJ

STJ EAREsp 2350219

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-05-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. 1. Segundo o art. 1.043, § 3º, do CPC/2015, o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos confrontados forem exarados pelo mesmo órgão julgador, está condicionado à alteração da composição deste em mais da metade de seus membros, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão paradigma. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta-se, em síntese, que "mesmo que a alteração de um membro não tenha modificado de tamanho modo a composição formal, a divergência de interpretação é suficiente para justificar o cabimento e acolhimento dos embargos. Ademais, embora sem mudanças visíveis, a presença de um novo membro pode influenciar significativamente na análise e interpretação dos fatos e do direito". Ao final, requer-se a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. 1. Segundo o art. 1.043, § 3º, do CPC/2015, o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos confrontados forem exarados pelo mesmo órgão julgador, está condicionado à alteração da composição deste em mais da metade de seus membros, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão paradigma. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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